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O que é unidade de conservação
Área protegida por lei, criada pelo poder público, com limites definidos e regras próprias de uso e visitação.
Área protegida por lei, criada pelo poder público, com limites definidos e regras próprias de uso e visitação.
As doze categorias do SNUC, divididas em dois grupos. O que muda entre eles é se o uso direto do recurso é permitido.
Toda área protegida por lei no Brasil entra no SNUC, o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, criado em 2000. São doze categorias, divididas em dois grupos, e a diferença entre eles é uma só pergunta: pode-se extrair recurso dali?
Nas de proteção integral — parque, estação ecológica, reserva biológica, monumento natural e refúgio de vida silvestre — só se admite uso indireto: visitar, pesquisar, fotografar.
Nas de uso sustentável — APA, floresta nacional, reserva extrativista, reserva de desenvolvimento sustentável, RPPN e outras — admite-se extração dentro de regras.
Cada unidade pode ser federal, estadual ou municipal, e isso define quem administra: ICMBio, órgão ambiental do estado ou secretaria municipal. É a razão de uma trilha exigir agendamento num lugar e não exigir a 40 quilômetros dali.
Duas peças aparecem sempre que se discute visitação: o plano de manejo, que é o documento que define o que pode em cada trecho, e a zona de amortecimento, a faixa em volta onde a atividade é restringida para não afetar o interior.
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Página atualizada em 28 de setembro de 2026.
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